Tax News: Lei da Repatriação
Redução de 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos
Foi publicada no Diário Oficial, em 14 de março de 2016, a Lei nº 13.254 de 2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O RERCT aplica-se aos brasileiros e estrangeiros residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, não declarados à Receita Federal, e que venham a declarar ou retificar dados incorretos dos ativos, bens ou direitos.
Entre os ativos, bens ou direitos a serem declarados, destacam-se os depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, empréstimos, pensões, ações, participações societárias, ativos intangíveis de qualquer natureza, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária.
Para fins de apuração do valor dos ativos, bens e direitos em Reais, o valor em moeda estrangeira deverá ser convertido em dólar americano e posteriormente em Reais, pela cotação fixada pelo Banco Central, para venda, em relação ao último dia útil do mês de dezembro de 2014. Para os recursos já repatriados, a declaração deverá ser feita tendo como base o valor do ativo em Reais para a data de 31 de dezembro de 2014.
210 Dias para Adesão
O prazo para adesão é de 210 dias a contar da data de publicação da Lei, estando excluídos dos efeitos desta os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, incluídos o respectivo cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação da Lei, bem como os condenados em ação penal cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da referida Lei.
O montante dos ativos, bens ou direitos não declarados é considerado aumento patrimonial e sobre ele incide imposto de renda a título de ganho de capital e a alíquota vigente em 31 de dezembro de 2015, qual seja, 15%. A multa devida sobre o referido imposto é de 100%.
Aqueles que regularizarem o patrimônio até então não declarado, com o pagamento do imposto devido e da respectiva multa, deixam de estar sujeitos ao cumprimento das demais obrigações tributárias e à redução de 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.